A entrega da Declaração Modelo 10 está prestes a encerrar, e mais de 32% das obrigações fiscais ainda não foram submetidas à Autoridade Tributária (AT).

O prazo final para o envio do documento termina nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, e há um risco considerável de sobrecarga no portal das Finanças devido ao alto volume de acessos nos últimos dias.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, expressou preocupação com a situação, alertando para possíveis dificuldades no sistema, semelhantes às ocorridas na validação das faturas para o IRS.

Segundo os dados da AT, até a última quarta-feira, haviam sido entregues 331.554 declarações, representando um déficit de 160.139 formulários em relação ao ano anterior, quando 491.693 contribuintes apresentaram o documento.

Diante desse cenário, cresce a possibilidade de prorrogação do prazo, como já ocorreu anteriormente.

O governo, por sua vez, reforçou a infraestrutura do portal para tentar evitar instabilidades, mas a bastonária ressalta que erros técnicos ainda podem ocorrer, impedindo a submissão dentro do período estabelecido.

O Modelo 10 deve ser entregue por todas as pessoas e entidades que pagam rendimentos sujeitos a IRS ou IRC e que não foram reportados via Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Isso inclui particulares que empregam trabalhadores domésticos, bem como empresas e instituições que realizam pagamentos de rendimentos empresariais, profissionais, prediais, de capitais ou pensões com retenção na fonte.


Multas Podem Variar de 75 a 3.750 Euros


Um fator que pode ampliar o número de declarações pendentes é o incentivo fiscal concedido às famílias que registrarem os pagamentos a empregados domésticos.

Neste ano, os contribuintes podem deduzir até 5% desses salários no IRS, com um limite de 200 euros por agregado familiar.

Apesar desse benefício, muitas pessoas ainda desconhecem a obrigação de entrega do Modelo 10, o que pode resultar em multas que variam de 75 a 3.750 euros, dependendo da gravidade da infração.

Até então, a Autoridade Tributária não costumava aplicar penalizações com rigor, mas, em 2024, a Segurança Social passou a enviar diretamente ao Fisco os números de identificação fiscal (NIF) dos empregadores domésticos e os valores pagos a esses trabalhadores.

Com essa integração de dados, será mais fácil identificar os contribuintes que deixarem de cumprir essa obrigação.

Diante disso, é essencial que empregadores domésticos e demais entidades sujeitas ao Modelo 10 realizem a entrega dentro do prazo para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.

Com a proximidade do fim do prazo, é recomendável não deixar para o último momento, evitando riscos de instabilidade no sistema e possíveis problemas técnicos na submissão.